Reconhecimento e dissolução de união estável, divórcio e separação de bens

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Uma boa assessoria jurídica na hora de dissolver os vínculos conjugais é fundamental para que possamos prevenir problemas no futuro. Sobre este tema é importante destacar alguns pontos que podem gerar dúvidas:

Divórcio ou dissolução de união estável?

Divórcio é instituto jurídico pelo qual se encerra o vínculo conjugal criado pelo casamento, lembrando que o casamento depende de uma série de formalidades para que seja concretizado, provando-se pela respectiva certidão de casamento devidamente atualizada.

União estável é uma situação conjugal fática menos formal que o casamento, mas com direitos e obrigações quase idênticos, que pode ser declarada extrajudicialmente ou judicialmente, podendo também ser dissolvida de forma extrajudicial, no caso de acordo entre os cônjuges e inexistência de filhos menores de idade ou judicialmente nos demais casos.

O que deve ser discutido no divórcio ou na dissolução de união estável?

Num divórcio além da questão principal sobre a dissolução do casamento com data da separação, e caso existam filhos menores do casal, também deve ser discutida a guarda, o direito de visita e pensão dos filhos menores, eventualmente também pode ser incluída pensão para o ex-cônjuge e pode ser feita a partilha dos bens do casal.

O que é divórcio com partilha posterior de bens?

O divórcio pode ser feito sem a partilha de bens do casal, deixando que se faça a partilha posteriormente, por meio de outro processo, permitindo, contudo, que a pessoa possa se casar novamente, contudo, até que a partilha do primeiro casamento seja realizada, o segundo casamento necessariamente será feito no regime de separação legal de bens.

Divórcio ou Dissolução de União Estável Consensual ou Litigioso(a)?

O divórcio consensual é aquele onde todas as questões são feitas de comum acordo pelo casal, que são, via de regra, representados pelo(s) mesmo(s) advogado(s), bastando ao juiz homologar os termos ou caso não existam filhos menores, pode ser feito extrajudicialmente.

Divórcio ou Dissolução de União Estável Judicial ou Extrajudicial?

O divórcio será obrigatoriamente judicial quando existirem filhos menores, mesmo que o casal esteja de acordo com todos os termos e também será feito judicialmente quando não houver acordo do casal sobre todas as questões envolvidas no divórcio, cabendo, neste caso ao juiz botar fim ao litigio.

Se não houver filho menor de idade e o casal estiver de acordo em todos os termos do divórcio, ele pode ser feito extrajudicialmente em qualquer cartório de notas da preferência do casal.

Importante destacar que sempre é necessária a assistência de advoga seja na modalidade judicial ou extrajudicial.

QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS NO DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

O valor das custas sempre dependerá do valor dos bens do casal a serem partilhados, caso não hajam bens a serem partilhados o valor será o mínimo, previsto.

Judicialmente, conforme tabele TJ/SP para 2.017 http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria

R$ 250,70 , para um patrimônio até R$ 50.000,00

R$ 2.507,00, para um patrimônio de 50.001,00 até R$ 500.000,00

R$ 7.521,00, para um patrimônio de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00

R$25.070,00 para um patrimônio de R$2.000.000,00 até R$ 5.000.000,00

R$ 75.210,00 para um patrimônio acima de R$ 5.000.001

Extrajudicialmente, conforme tabela de Custas do CNB para 2.017 http://www.cnbsp.org.br/?pG=X190YWJlbGFzX2Vtb2x1bWVudG9z

Pode varia de R$228,81 para um patrimônio até R$995,00 até R$ 42.80,90 para patrimônios acima de 22.953.204,01, basta consultar a tabela do link para saber.

Honorários

Devem ser negociados com o advogado através de consulta específica

Outros custos

Além das custa judiciais ou cartoriais e dos honorários haverão gastos com a obtenção de certidões e outras documentações necessárias para o divórcio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO

Serão necessários alguns documentos para que se ingresse com o divórcio seja judicialmente ou extrajudicialmente, os documentos podem ser apresentados como originais ou como cópia autenticada.

Certidão de Casamento

A certidão de casamento deve ser atualizada, ou seja dentro da validade, esclarecendo que a certidão de casamento só tem validade por 90 dias da sua emissão, assim sendo, não basta aquela fornecida pelo cartório quando da realização do casamento, será necessário dirigir-se novamente ao cartório e pedir uma certidão atual, mesmo que tenha o mesmo teor da primeira.

Escritura ou Sentença de União Estável

É uma escritura declarando que o casal vive em união estável a partir de certa data, devendo ser feita perante o Cartório de Registro de Notas.

Nada impede que numa mesma escritura seja feito reconhecimento e a dissolução da união estável, nos casos onde a dissolução pode ser feita extrajudicialmente.

Caso haja processo judicial que tenha reconhecendo a existência de união estável entre os cônjuges a escritura não será necessária, nada impede que na mesma ação judicial haja o reconhecimento da união estável bem como seja declarada sua dissolução.

Documentos dos Cônjuges

Pode ser o RG e o CPF, que também podem ser substituídos pela CNH, carteira de identificação profissional ou outro documento válido como identificação civil;

Bens móveis a serem partilhados

No caso da existência de bens móveis a serem partilhados

Qualquer bem móvel pode ser partilhado, desde que haja uma avaliação do valor do mesmo, caso as partes não entrem em acordo com o valor do bem móvel, deve se nomear um perito avaliado que será custeados pelo casal para que de o valor do bem seja estimado.

Vale destacar que no caso de automóveis é necessário o documento do veículo CRLV, e o valor é obtido por consulta a tabela FIPE

No caso da existência de bens imóveis

Novamente pode ser nomeado perito avaliador, contudo, o mais comum é se considerar o valor venal, destacando que muitas prefeitura possibilitam a emissão de certidão de valor venal pela internet.

O que fazer depois que o inventário acabou?

O inventário formaliza a partilha de bens do casal, contudo, depois de ultimado o formal de partilha emitido judicialmente ou extrajudicialmente deve ser registrado na matrícula do imóvel no caso da existência de bens imóveis e no Detran caso existam automóveis para que conste o nome dos novos proprietário.

Texto escrito pelo Dr. Diego dos Santos Zuza, advogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados.