Direito Penal ou Criminal

O Direito Penal trata do poder de punir do Estado. Como meio de punição pela realização de condutas humanas que são consideradas extremante indesejadas e possuidoras de certa gravidade e reprovação social, capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
Podendo o advogado atuar tanto na defesa do Acusado, quanto como auxiliar de acusação representando a vítima.

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