Fui demitido. Tenho direito a continuar no Plano de Saúde Coletivo da Empresa?
Conforme art. 30 da Lei n. 9656/98, regulado pela Resolução 279/2011 da ANS, é direito do funcionário que paga parte da mensalidade do plano coletivo, ser comunicado pelo empregador no…
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08/06/2021